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Jurisprudência


TJAC 0001731-47.2011.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO PARA INSTRUÇÃO. INOCORRÊNCIA. AUTOS CONCLUSOS PARA SENTENÇA. LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA EX OFFICIO A PACIENTE. MANUTENÇÃO DA PRISÃO DO PACIENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM PREJUDICADA E ORDEM DENEGADA.   1. Estando os autos principais conclusos para sentença, não há que se falar em excesso de prazo para instrução processual. 2. Paciente posta em liberdade no decorrer do writ caracteriza a perda superveniente do objeto. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus n. 0001731-47.2011.8.01.0000, ACORDAM, à unanimidade, os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, conceder em parte a ordem, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas. Rio Branco, 25 de agosto de 2011.

Data do Julgamento : 25/08/2011
Data da Publicação : 30/08/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Plácido de Castro
Comarca : Plácido de Castro
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