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Jurisprudência


TJAC 0001733-80.2012.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. PRELIMINAR. INTEMPESTIVIDADE. ART. 305 DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. 1. A exceção de suspeição deve ser interposta no prazo de 15 dias, contado do fato que ocasionou a suspeição. Inteligência do art. 305 do CPC. 2. Exceção não conhecida.

Data do Julgamento : 18/09/2013
Data da Publicação : 25/09/2013
Classe/Assunto : Exceção de Suspeição / Suspeição
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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