TJAC 0001733-80.2012.8.01.0000
Ementa:
PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. PRELIMINAR. INTEMPESTIVIDADE. ART. 305 DO CPC. NÃO CONHECIMENTO.
1. A exceção de suspeição deve ser interposta no prazo de 15 dias, contado do fato que ocasionou a suspeição. Inteligência do art. 305 do CPC.
2. Exceção não conhecida.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. PRELIMINAR. INTEMPESTIVIDADE. ART. 305 DO CPC. NÃO CONHECIMENTO.
1. A exceção de suspeição deve ser interposta no prazo de 15 dias, contado do fato que ocasionou a suspeição. Inteligência do art. 305 do CPC.
2. Exceção não conhecida.
Data do Julgamento
:
18/09/2013
Data da Publicação
:
25/09/2013
Classe/Assunto
:
Exceção de Suspeição / Suspeição
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Mostrar discussão