TJAC 0001734-65.2012.8.01.0000
CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO. AJUIZAMENTO ANTERIOR DA AÇÃO REVISIONAL. DEPÓSITO DE VALORES JUDICIALMENTE. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. SUSPENSÃO DA AÇÃO CAUTELAR ATÉ O JULGAMENTO FINAL DA AÇÃO REVISIONAL. MANUTENÇÃO DA POSSE DO BEM EM MÃOS DO DEVEDOR. DECISÃO A QUO REFORMADA.
1. O ajuizamento anterior de ação revisional é causa prejudicial externa à apreciação da ação cautelar de busca e apreensão, em que se discute o inadimplemento ensejador da mora sobre o mesmo objeto obrigacional, ainda mais quando se verifica a consignação de valores mensalmente por parte do consumidor.
2. Justificável a mantença da posse do bem em mãos do devedor, na qualidade de depositário judicial, até a decisão final da ação revisional, à vista da incerteza da ocorrência da mora, uma vez que são discutidos a ilegalidade e o abuso nos encargos contratuais.
3. Agravo provido.
Ementa
CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO. AJUIZAMENTO ANTERIOR DA AÇÃO REVISIONAL. DEPÓSITO DE VALORES JUDICIALMENTE. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. SUSPENSÃO DA AÇÃO CAUTELAR ATÉ O JULGAMENTO FINAL DA AÇÃO REVISIONAL. MANUTENÇÃO DA POSSE DO BEM EM MÃOS DO DEVEDOR. DECISÃO A QUO REFORMADA.
1. O ajuizamento anterior de ação revisional é causa prejudicial externa à apreciação da ação cautelar de busca e apreensão, em que se discute o inadimplemento ensejador da mora sobre o mesmo objeto obrigacional, ainda mais quando se verifica a consignação de valores mensalmente por parte do consumidor.
2. Justificável a mantença da posse do bem em mãos do devedor, na qualidade de depositário judicial, até a decisão final da ação revisional, à vista da incerteza da ocorrência da mora, uma vez que são discutidos a ilegalidade e o abuso nos encargos contratuais.
3. Agravo provido.
Data do Julgamento
:
22/01/2013
Data da Publicação
:
02/02/2013
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Roberto Barros
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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