TJAC 0001740-69.2012.8.01.0001
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO. MORTE DA PARTE PRIMITIVA. AUSÊNCIA DE CONSTITUIÇÃO EM MORA. OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO ART. 557 DO CPC. DECISÃO MANTIDA.
1. Apurando-se que a devedora veio a óbito antes do ajuizamento da ação de busca e apreensão em alienação fiduciária, descabe falar em sucessão processual, haja vista que a parte não tinha legitimidade para estar no polo passivo.
2. Na hipótese de a notificação extrajudicial ter ocorrido após o falecimento da devedora, não se operou sua regular constituição em mora, pressuposto indispensável à ação de busca e apreensão.
3. Estando a decisão unipessoal do relator subsumida aos lindes do art. 557, do Código de Processo Civil, impõe-se o desprovimento do agravo regimental que na sua essência não traz razões eficientes para infirmar o julgado hostilizado.
4. Agravo Regimental conhecido e desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO. MORTE DA PARTE PRIMITIVA. AUSÊNCIA DE CONSTITUIÇÃO EM MORA. OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO ART. 557 DO CPC. DECISÃO MANTIDA.
1. Apurando-se que a devedora veio a óbito antes do ajuizamento da ação de busca e apreensão em alienação fiduciária, descabe falar em sucessão processual, haja vista que a parte não tinha legitimidade para estar no polo passivo.
2. Na hipótese de a notificação extrajudicial ter ocorrido após o falecimento da devedora, não se operou sua regular constituição em mora, pressuposto indispensável à ação de busca e apreensão.
3. Estando a decisão unipessoal do relator subsumida aos lindes do art. 557, do Código de Processo Civil, impõe-se o desprovimento do agravo regimental que na sua essência não traz razões eficientes para infirmar o julgado hostilizado.
4. Agravo Regimental conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
15/09/2014
Data da Publicação
:
24/09/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Busca e Apreensão
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Regina Ferrari
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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