main-banner

Jurisprudência


TJAC 0001740-69.2012.8.01.0001

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO. MORTE DA PARTE PRIMITIVA. AUSÊNCIA DE CONSTITUIÇÃO EM MORA. OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO ART. 557 DO CPC. DECISÃO MANTIDA. 1. Apurando-se que a devedora veio a óbito antes do ajuizamento da ação de busca e apreensão em alienação fiduciária, descabe falar em sucessão processual, haja vista que a parte não tinha legitimidade para estar no polo passivo. 2. Na hipótese de a notificação extrajudicial ter ocorrido após o falecimento da devedora, não se operou sua regular constituição em mora, pressuposto indispensável à ação de busca e apreensão. 3. Estando a decisão unipessoal do relator subsumida aos lindes do art. 557, do Código de Processo Civil, impõe-se o desprovimento do agravo regimental que na sua essência não traz razões eficientes para infirmar o julgado hostilizado. 4. Agravo Regimental conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 15/09/2014
Data da Publicação : 24/09/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão