TJAC 0001741-28.2010.8.01.0000
Acórdão n. 8.689
Feito : Agravo de Instrumento n. 0001741-28.2010.8.01.0000 (2010.001741-5)
Origem : Rio Branco/2ª Vara Cível
Órgão : Câmara Cível
Relatora : Desembargadora Izaura Maria Maia de Lima
Agravante : Sonia Maria da Fonseca Farhat
Advogado : Roberto Barreto de Almeida
Agravado : Geraldo Raimar da Rosa
Advogado : Henry Marcel Valero Lucin
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE PASSAGEM. AUSÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
Tendo sido constatado, após inspeção judicial, que há outro acesso ao imóvel da Agravante, é possível aferir, nesta sede, que não está presente o fumus boni iuris, hábil a justificar a concessão do efeito suspensivo ativo pretendido, pelo que deve ser mantida a decisão guerreada.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n. 0001741-28.2010.8.01.0000, de Rio Branco, acordam os membros que compõem a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade de votos, em desprover o recurso, tudo nos termos do Voto da Relatora, que integra o presente aresto e notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 26 de outubro de 2010.
Desembargadora Miracele Lopes
Presidente
Desembargadora Izaura Maia
Relatora
Ementa
Acórdão n. 8.689
Feito : Agravo de Instrumento n. 0001741-28.2010.8.01.0000 (2010.001741-5)
Origem : Rio Branco/2ª Vara Cível
Órgão : Câmara Cível
Relatora : Desembargadora Izaura Maria Maia de Lima
Agravante : Sonia Maria da Fonseca Farhat
Advogado : Roberto Barreto de Almeida
Agravado : Geraldo Raimar da Rosa
Advogado : Henry Marcel Valero Lucin
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE PASSAGEM. AUSÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
Tendo sido constatado, após inspeção judicial, que há outro acesso ao imóvel da Agravante, é possível aferir, nesta sede, que não está presente o fumus boni iuris, hábil a justificar a concessão do efeito suspensivo ativo pretendido, pelo que deve ser mantida a decisão guerreada.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n. 0001741-28.2010.8.01.0000, de Rio Branco, acordam os membros que compõem a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade de votos, em desprover o recurso, tudo nos termos do Voto da Relatora, que integra o presente aresto e notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 26 de outubro de 2010.
Desembargadora Miracele Lopes
Presidente
Desembargadora Izaura Maia
Relatora
Data do Julgamento
:
26/10/2010
Data da Publicação
:
26/03/2011
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Servidão
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Izaura Maria Maia de Lima
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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