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Jurisprudência


TJAC 0001743-81.2013.8.01.0003

Ementa
Apelação Criminal. Vias de fato. Representação. Ausência. Desnecessidade. Provimento. - A ação penal que apura a prática de contravenção penal de vias de fato é pública incondicionada e prescinde de representação da vítima. Impõe-se a reforma da Sentença, que ao fundamento da ausência de condição de procedibilidade, declarou extinta a punibilidade do réu. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001743-81.2013.8.01.0003, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 19/02/2015
Data da Publicação : 26/02/2015
Classe/Assunto : Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Brasileia
Comarca : Brasileia
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