TJAC 0001744-46.2011.8.01.0000
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUXÍLIO DOENÇA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS. COEXISTÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Precedente deste Órgão Fracionado Cível:
a) A antecipação da tutela deve ser concedida, principalmente em se tratando de benefício de caráter alimentar, evitando-se, assim, danos maiores à parte debilitada. (TJAC, Câmara Cível, Agravo de Instrumento nº 2009.004096-0, Relatora Desembargadora Izaura Maia, j. 02/02/2010, Acórdão n.º 7.760, unânime)
2. Recurso improvido.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUXÍLIO DOENÇA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS. COEXISTÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Precedente deste Órgão Fracionado Cível:
a) A antecipação da tutela deve ser concedida, principalmente em se tratando de benefício de caráter alimentar, evitando-se, assim, danos maiores à parte debilitada. (TJAC, Câmara Cível, Agravo de Instrumento nº 2009.004096-0, Relatora Desembargadora Izaura Maia, j. 02/02/2010, Acórdão n.º 7.760, unânime)
2. Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
27/09/2011
Data da Publicação
:
28/10/2011
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Auxílio-Doença Previdenciário
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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