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Jurisprudência


TJAC 0001744-46.2011.8.01.0000

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUXÍLIO DOENÇA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS. COEXISTÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Precedente deste Órgão Fracionado Cível: a) “A antecipação da tutela deve ser concedida, principalmente em se tratando de benefício de caráter alimentar, evitando-se, assim, danos maiores à parte debilitada. (TJAC, Câmara Cível, Agravo de Instrumento nº 2009.004096-0, Relatora Desembargadora Izaura Maia, j. 02/02/2010, Acórdão n.º 7.760, unânime)” 2. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 27/09/2011
Data da Publicação : 28/10/2011
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Auxílio-Doença Previdenciário
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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