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Jurisprudência


TJAC 0001746-47.2010.8.01.0001

Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. CITAÇÃO EDITALICIA. NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INDEFERIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não se presume, em favor do réu revel, citado fictamente, a necessidade de litigar sob o pálio da justiça gratuita, ainda que nomeado Defensor Público na função de curador especial, vez que se trata de vantagem de caráter individual e personalíssima, nos termos do art. 99, §6º do NCPC/2015. 2. No caso dos autos, não restou demonstrada a situação de hipossuficiência da parte, o que impõe a mantença da sentença que impôs ao vencido os ônus da sucumbência, não havendo, consequentemente, que se falar na suspensão da sua exigibilidade prevista no art. 98, §5º do NCPC/2015. 3. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 21/10/2016
Data da Publicação : 17/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Perdas e Danos
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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