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Jurisprudência


TJAC 0001747-35.2010.8.01.0000

Ementa
V.V.HABEAS-CORPUS. FURTO. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DESNECESSIDADE DA MANUTENÇÃO DA CONSTRITIVA. CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS. LIBERDADE PROVISÓRIA. 1. Constatando-se inexistirem motivos para a manutenção da prisão em flagrante, pela ausência dos requisitos predispostos à prisão preventiva (art. 312, do CPP), somado ao fato de o paciente ser tecnicamente primário, possuidor de residência fixa e trabalho lícito no distrito da culpa, a concessão de liberdade provisória é medida que se impõe. 2. Ordem concedida. V.v. PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - FURTO - PRISÃO EM FLAGRANTE - RELAXAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - INOCORRÊNCIA - DENEGAÇÃO. 1. A acusação versa sobre crime doloso punido com reclusão em que materialidade e autoria delitivas restaram devidamente demonstradas. 2. Ademais, diante da conduta reiterada do paciente no cometimento de crimes da espécie, é de ser mantida a custódia. VOTO VENCIDO

Data do Julgamento : 13/05/2010
Data da Publicação : Ementa: V.V.HABEAS-CORPUS. FURTO. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DESNECESSIDADE DA MANUTENÇÃO DA CONSTRITIVA. CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS. LIBERDADE PROVISÓRIA. 1. Constatando-se inexistirem motivos para a manutenção da prisão em flagran
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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