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Jurisprudência


TJAC 0001748-83.2011.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE CULPA DELITIVA. EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. VIA ELEITA INADEQUADA. DECISÃO NÃO FUNDAMENTADA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE MANDADO JUDICIAL. DESNECESSIDADE. CRIME DE NATUREZA PERMANENTE. EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL. ALEGAÇÃO SUPERADA. AUTOS COM O MINISTÉRIO PÚBLICO PARA OFERECIMENTO DE DENÚNCIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. A via estreita do habeas corpus não serve para discussão aprofundada de provas. 2. Encontrando-se devidamente demonstrados os pressupostos do art. 312 do CPP na decisão que decretou a custódia preventiva, amparados nos indícios de autoria e garantia da ordem pública, não há que se falar em constrangimento ilegal. 3. O crime de tráfico de drogas é de natureza permanente, de modo que a guarda de entorpecente autoriza a prisão em flagrante independente de ordem judicial (precedentes do STJ). Aduz, em síntese, que o paciente foi preso em flagrante no dia 10 de maio de 2011, sob a acusação de ter concorrido para a prática do delito previsto no artigo 33, da Lei 11.343/2006, quando foram apreendidos em sua residência 47 (quarenta e sete) tabletes de maconha, 01 (uma) vasilha plástica e 01 (uma) colher de inox, ambos com resquícios de uma substância esbranquiçada aparentando ser cocaína, além de 01 (um) rádio transmissor e a quantia de R$ 13,00 (treze reais). Também, que não existe adequada fundamentação na decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, o que caracterizaria ausência dos requisitos para a decretação da custódia cautelar. Requer a concessão de liminar para que seja revogada a prisão preventiva do paciente, com a consequente expedição de alvará de soltura, e no mérito, que seja concedida de forma definitiva a liberdade provisória (fls. 02/24).

Data do Julgamento : 25/08/2011
Data da Publicação : 30/08/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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