TJAC 0001753-08.2011.8.01.0000
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSUMIDOR. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. MÚTUO BANCÁRIO. SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS. RAZOABILIDADE. PRECEDENTES.
1 Na hipótese de revisão de contrato de mútuo bancário, todavia, sem que deduzida qualquer insurgência acerca da obrigação de pagar decorrente do contrato firmado entre as partes, adequada a continuidade do desconto do pagamento de parcelas em folha de pagamento do devedor, de vez que por este autorizados, observada a margem consignável prevista no Decreto Estadual nº 11.100/2004.
2. Constatado o desequilíbrio contratual oriundo dos encargos incidentes sobre o valor principal da obrigação, pertinente a limitação da taxa de juros a 12% (doze por cento) ao ano enquanto perdurar a discussão do débito em juízo, a teor dos diversos precedentes desta Câmara Cível acerca da matéria, notadamente em face da aplicação do Código de Defesa do Consumidor à espécie em exame.
3. Agravo provido, em parte.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSUMIDOR. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. MÚTUO BANCÁRIO. SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS. RAZOABILIDADE. PRECEDENTES.
1 Na hipótese de revisão de contrato de mútuo bancário, todavia, sem que deduzida qualquer insurgência acerca da obrigação de pagar decorrente do contrato firmado entre as partes, adequada a continuidade do desconto do pagamento de parcelas em folha de pagamento do devedor, de vez que por este autorizados, observada a margem consignável prevista no Decreto Estadual nº 11.100/2004.
2. Constatado o desequilíbrio contratual oriundo dos encargos incidentes sobre o valor principal da obrigação, pertinente a limitação da taxa de juros a 12% (doze por cento) ao ano enquanto perdurar a discussão do débito em juízo, a teor dos diversos precedentes desta Câmara Cível acerca da matéria, notadamente em face da aplicação do Código de Defesa do Consumidor à espécie em exame.
3. Agravo provido, em parte.
Data do Julgamento
:
27/09/2011
Data da Publicação
:
19/10/2011
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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