TJAC 0001757-03.2011.8.01.0014
Apelação Criminal. Homicídio qualificado. Tentativa. Dosimetria. Pena. Mínimo legal. Circunstâncias desfavoráveis. Confissão. Reconhecimento. Agravante. Compensação. Atenuante inominada. Reconhecimento. Impossibilidade.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, a Juíza considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
- Reconhecida a atenuante da confissão espontânea e havendo a agravante da reincidência, é possível a compensação de uma pela outra na fixação da pena.
- Somente pode ser reconhecida a existência da atenuante inominada, quando houver circunstância que permita ao Juiz verificar a ocorrência de um fato que indique uma menor culpabilidade do agente, o que não ocorreu no presente caso.
Ementa
Apelação Criminal. Homicídio qualificado. Tentativa. Dosimetria. Pena. Mínimo legal. Circunstâncias desfavoráveis. Confissão. Reconhecimento. Agravante. Compensação. Atenuante inominada. Reconhecimento. Impossibilidade.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, a Juíza considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
- Reconhecida a atenuante da confissão espontânea e havendo a agravante da reincidência, é possível a compensação de uma pela outra na fixação da pena.
- Somente pode ser reconhecida a existência da atenuante inominada, quando houver circunstância que permita ao Juiz verificar a ocorrência de um fato que indique uma menor culpabilidade do agente, o que não ocorreu no presente caso.
Data do Julgamento
:
03/12/2015
Data da Publicação
:
21/12/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Tarauacá
Comarca
:
Tarauacá
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