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Jurisprudência


TJAC 0001757-74.2013.8.01.0000

Ementa
Exceção de Suspeição. Relator. Réu. Ação popular proposta pelo excipiente. Motivo preexistente. Prazo inicial. Distribuição. Intempestividade. O prazo para suscitar a Suspeição de Desembargador Relator tendo por fundamento motivo preexistente é de quinze dias, cuja contagem se inicia a partir da distribuição dos autos, impondo-se o acolhimento da preliminar de intempestividade do Incidente, quando demonstrado que o seu ajuizamento ocorreu após a citada quinzena e, via de consequência, o não conhecimento do mesmo. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Exceção de Suspeição nº 0001757-74.2013.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, não conhecer da Exceção de Suspeição, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 29/01/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Exceção de Suspeição / Suspeição
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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