TJAC 0001760-89.2014.8.01.0001
Apelação Criminal. Tribunal do Júri. Homicídio qualificado. Impronuncia. Existência de provas da autora e materialidade.
- Conquanto seja mero juízo de admissibilidade da acusação, a Decisão de pronúncia pressupõe a existência de prova da materialidade e a existência de indícios suficientes de autoria. Presentes tais pressupostos, impõe-se a reforma da Sentença que impronunciou o acusado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Apelação Criminal nº 0001760-89.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Tribunal do Júri. Homicídio qualificado. Impronuncia. Existência de provas da autora e materialidade.
- Conquanto seja mero juízo de admissibilidade da acusação, a Decisão de pronúncia pressupõe a existência de prova da materialidade e a existência de indícios suficientes de autoria. Presentes tais pressupostos, impõe-se a reforma da Sentença que impronunciou o acusado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Apelação Criminal nº 0001760-89.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
19/02/2015
Data da Publicação
:
26/02/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão