main-banner

Jurisprudência


TJAC 0001761-40.2015.8.01.0001

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENOR. AFASTAMENTO DA INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 157, § 2º, INCISO I, DO CP. IMPOSSIBILIDADE. APREENSÃO E PERÍCIA DESNECESSÁRIAS. COMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS DE PROVA. IMPROVIMENTO DO APELO. Para o reconhecimento da majorante prevista no Art. 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, mostra-se dispensável a apreensão da arma e a realização de exame pericial para atestar a sua potencialidade lesiva quando presentes outros elementos que atestem o seu efetivo emprego na prática delitiva.

Data do Julgamento : 15/09/2016
Data da Publicação : 19/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão