TJAC 0001761-40.2015.8.01.0001
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENOR. AFASTAMENTO DA INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 157, § 2º, INCISO I, DO CP. IMPOSSIBILIDADE. APREENSÃO E PERÍCIA DESNECESSÁRIAS. COMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS DE PROVA. IMPROVIMENTO DO APELO.
Para o reconhecimento da majorante prevista no Art. 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, mostra-se dispensável a apreensão da arma e a realização de exame pericial para atestar a sua potencialidade lesiva quando presentes outros elementos que atestem o seu efetivo emprego na prática delitiva.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENOR. AFASTAMENTO DA INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 157, § 2º, INCISO I, DO CP. IMPOSSIBILIDADE. APREENSÃO E PERÍCIA DESNECESSÁRIAS. COMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS DE PROVA. IMPROVIMENTO DO APELO.
Para o reconhecimento da majorante prevista no Art. 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, mostra-se dispensável a apreensão da arma e a realização de exame pericial para atestar a sua potencialidade lesiva quando presentes outros elementos que atestem o seu efetivo emprego na prática delitiva.
Data do Julgamento
:
15/09/2016
Data da Publicação
:
19/09/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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