TJAC 0001763-39.2017.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. INSURGÊNCIAS DEFENSIVAS. PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PALAVRAS DAS TESTEMUNHAS FORMAM UM CONJUNTO PROBATÓRIO UNÍSSONO. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
1. A existência de provas suficientes de autoria e materialidade justifica a condenação nos moldes propostos pela instância singela, não havendo que cogitar em solução absolutória.
2. As palavras firmes dos policiais militares formam um conjunto probatório firme e coeso, a apontar os Recorrentes como autores do crime, de modo que a condenação é medida que se impõe.
3. Apelos desprovidos.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. INSURGÊNCIAS DEFENSIVAS. PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PALAVRAS DAS TESTEMUNHAS FORMAM UM CONJUNTO PROBATÓRIO UNÍSSONO. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
1. A existência de provas suficientes de autoria e materialidade justifica a condenação nos moldes propostos pela instância singela, não havendo que cogitar em solução absolutória.
2. As palavras firmes dos policiais militares formam um conjunto probatório firme e coeso, a apontar os Recorrentes como autores do crime, de modo que a condenação é medida que se impõe.
3. Apelos desprovidos.
Data do Julgamento
:
15/03/2018
Data da Publicação
:
16/03/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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