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Jurisprudência


TJAC 0001763-81.2013.8.01.0000

Ementa
Agravo de Instrumento. Ação de Reintegração de Posse. Esbulho. Revoga-se a Decisão que suspendeu o cumprimento de liminar em Ação de Reintegração, considerando-se que os bens públicos são insuscetíveis de posse pelos particulares e a vulnerabilidade da segurança das unidades do Centro Socioeducativo e das Unidades de Internação e semiliberdade. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo de Instrumento nº 0001763-81.2013.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 09/12/2013
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Posse
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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