TJAC 0001763-81.2013.8.01.0000
Agravo de Instrumento. Ação de Reintegração de Posse. Esbulho.
Revoga-se a Decisão que suspendeu o cumprimento de liminar em Ação de Reintegração, considerando-se que os bens públicos são insuscetíveis de posse pelos particulares e a vulnerabilidade da segurança das unidades do Centro Socioeducativo e das Unidades de Internação e semiliberdade.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo de Instrumento nº 0001763-81.2013.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Agravo de Instrumento. Ação de Reintegração de Posse. Esbulho.
Revoga-se a Decisão que suspendeu o cumprimento de liminar em Ação de Reintegração, considerando-se que os bens públicos são insuscetíveis de posse pelos particulares e a vulnerabilidade da segurança das unidades do Centro Socioeducativo e das Unidades de Internação e semiliberdade.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo de Instrumento nº 0001763-81.2013.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
09/12/2013
Data da Publicação
:
23/04/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Posse
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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