TJAC 0001765-22.2011.8.01.0000
HABEAS CORPUS. PECULATO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. AUSÊNCIA. EXECUÇÃO PENAL ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Consoante entendimento consagrado pelo Supremo Tribunal Federal, o princípio da não culpabilidade exclui a execução da pena enquanto pendente recurso, muito embora sem eficácia suspensiva.
2. A ré respondeu a todo o processo em liberdade porque ausentes os requisitos para a prisão preventiva (Art. 312, CPP). Assim, permanecendo ausentes os requisitos da prisão preventiva, a ré tem o direito de aguardar em liberdade o trânsito em julgado da sentença condenatória.
Ementa
HABEAS CORPUS. PECULATO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. AUSÊNCIA. EXECUÇÃO PENAL ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Consoante entendimento consagrado pelo Supremo Tribunal Federal, o princípio da não culpabilidade exclui a execução da pena enquanto pendente recurso, muito embora sem eficácia suspensiva.
2. A ré respondeu a todo o processo em liberdade porque ausentes os requisitos para a prisão preventiva (Art. 312, CPP). Assim, permanecendo ausentes os requisitos da prisão preventiva, a ré tem o direito de aguardar em liberdade o trânsito em julgado da sentença condenatória.
Data do Julgamento
:
25/08/2011
Data da Publicação
:
31/08/2011
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Peculato
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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