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Jurisprudência


TJAC 0001765-22.2011.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PECULATO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. AUSÊNCIA. EXECUÇÃO PENAL ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Consoante entendimento consagrado pelo Supremo Tribunal Federal, o princípio da não culpabilidade exclui a execução da pena enquanto pendente recurso, muito embora sem eficácia suspensiva. 2. A ré respondeu a todo o processo em liberdade porque ausentes os requisitos para a prisão preventiva (Art. 312, CPP). Assim, permanecendo ausentes os requisitos da prisão preventiva, a ré tem o direito de aguardar em liberdade o trânsito em julgado da sentença condenatória.

Data do Julgamento : 25/08/2011
Data da Publicação : 31/08/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Peculato
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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