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Jurisprudência


TJAC 0001766-66.2014.8.01.0011

Ementa
Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Autoria. Prova. Ausência. - Não havendo prova da existência do fato, ante a ausência de quaisquer dos elementos exigidos pelo tipo penal, mantém-se a Sentença que absolveu o acusado. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001766-66.2014.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 10/09/2015
Data da Publicação : 24/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Sena Madureira
Comarca : Sena Madureira