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Jurisprudência


TJAC 0001767-55.2012.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR. IMPROVIMENTO. 1. Sendo o Recurso manifestamente inadmissível, pode o Relator, em sede de Agravo de Instrumento, e mediante Decisão Monocrática, negar seguimento ao Recurso, na forma do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil. 2. Não se conformando a parte vencida com a Decisão Monocrática, pode interpor Agravo Interno, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam o Colegiado de erro (in procedendo ou in judicando) eventualmente cometido pelo relator. 3. Inexistem argumentos novos que possam resultar em modificação da Decisão Monocrática, ora atacada por este Agravo Interno. Ocorre que o princípio da instrumentalidade das formas não tem aplicação ao caso, porquanto a Agravante formou o instrumento de maneira defeituosa, em vista da ausência das cópias da Decisão agravada e da certidão da respectiva intimação, peças essenciais à interposição do Recurso (artigo 525, inciso I, do CPC), nem trouxe certidão cartorária atestando a ausência de tais peças, prejudicando, sobremaneira, a compreensão do que efetivamente ocorreu no primeiro grau de jurisdição não há que se falar em excesso de rigor formal, portanto. 4. Descabida a intimação da Agravante para complementar a formação do instrumento com as peça essenciais, porquanto é pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que constitui ônus da parte instruir corretamente o Recurso, fazendo constar todas as peças ditas obrigatórias (artigo 525, inciso I, do CPC), ou justificar a falta de documento com a certidão do Juízo a quo confirmando a ausência dos referidos documentos (vide AgRg no Ag 1381152/MG, Relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, Fonte: DJe 14.05.2012; AgRg no Ag n. 1.139.287/PB, Relator Desembargador Vasco Della Giustina [convocado do TJRS), Fonte: DJe 09.04.2010; e AgRg no Ag 1050958/SP, Relator Juiz Federal Carlos Fernandes Mathias [convocado do TRF 1ª Região], Quarta Turma, julgado em 02.09.2008, DJe 29.09.2008). 5. Agravo improvido.

Data do Julgamento : 06/11/2012
Data da Publicação : 03/04/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco