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Jurisprudência


TJAC 0001776-76.2015.8.01.0011

Ementa
Apelação Criminal. Roubo com causa de aumento de pena. Corrupção de menor. Existência de prova da autoria e da materialidade. Argumento de negativa de autoria afastado. Exclusão da causa de aumento de pena do concurso de pessoas. Impossibilidade. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência dos crimes e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que o condenou. - Não é admissível a exclusão da causa de aumento de pena decorrente do concurso de pessoas, quando há indícios de que o crime foi executado nessa circunstância. - Recurso de Apelação Criminal improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001776-76.2015.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 19/04/2018
Data da Publicação : 20/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Sena Madureira
Comarca : Sena Madureira
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