TJAC 0001776-76.2015.8.01.0011
Apelação Criminal. Roubo com causa de aumento de pena. Corrupção de menor. Existência de prova da autoria e da materialidade. Argumento de negativa de autoria afastado. Exclusão da causa de aumento de pena do concurso de pessoas. Impossibilidade.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência dos crimes e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- Não é admissível a exclusão da causa de aumento de pena decorrente do concurso de pessoas, quando há indícios de que o crime foi executado nessa circunstância.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001776-76.2015.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Roubo com causa de aumento de pena. Corrupção de menor. Existência de prova da autoria e da materialidade. Argumento de negativa de autoria afastado. Exclusão da causa de aumento de pena do concurso de pessoas. Impossibilidade.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência dos crimes e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- Não é admissível a exclusão da causa de aumento de pena decorrente do concurso de pessoas, quando há indícios de que o crime foi executado nessa circunstância.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001776-76.2015.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
19/04/2018
Data da Publicação
:
20/04/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Sena Madureira
Comarca
:
Sena Madureira
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