TJAC 0001777-02.2012.8.01.0000
CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. HIPOSSUFICIÊNCIA. CARACTERIZAÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. O instituto da inversão do ônus da prova inserido no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor possibilita a defesa dos direitos do consumidor quando verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência.
2. Hipossuficiência não é apenas a econômica mas do ponto de vista de produção das provas, notadamente quando envolva questões técnicas de pouco manejo pelo consumidor, dificultando a defesa.
3. Agravo improvido.
Ementa
CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. HIPOSSUFICIÊNCIA. CARACTERIZAÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. O instituto da inversão do ônus da prova inserido no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor possibilita a defesa dos direitos do consumidor quando verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência.
2. Hipossuficiência não é apenas a econômica mas do ponto de vista de produção das provas, notadamente quando envolva questões técnicas de pouco manejo pelo consumidor, dificultando a defesa.
3. Agravo improvido.
Data do Julgamento
:
16/10/2012
Data da Publicação
:
19/11/2012
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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