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Jurisprudência


TJAC 0001777-02.2012.8.01.0000

Ementa
CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. HIPOSSUFICIÊNCIA. CARACTERIZAÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O instituto da inversão do ônus da prova inserido no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor possibilita a defesa dos direitos do consumidor quando verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência. 2. Hipossuficiência não é apenas a econômica mas do ponto de vista de produção das provas, notadamente quando envolva questões técnicas de pouco manejo pelo consumidor, dificultando a defesa. 3. Agravo improvido.

Data do Julgamento : 16/10/2012
Data da Publicação : 19/11/2012
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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