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Jurisprudência


TJAC 0001778-84.2012.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MÚTUO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PERIODICIDADE MENSAL. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS. INDICAÇÃO. FALTA. PREJUDICIALIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. Precedente do Superior Tribunal de Justiça: “A capitalização de juros, independentemente do regime legal aplicável (anterior ou posterior à MP n. 1.963/2000), somente pode ser admitida quando haja expressa pactuação entre as partes. Do contrário, a capitalização de juros é ilegal. A inversão da premissa demandaria a reanálise de matéria fática e dos termos do contrato, providências vedadas nesta esfera recursal extraordinária, em virtude dos óbices contidos nos Enunciados 5 e 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 2. O reconhecimento da cobrança de encargos abusivos no período de normalidade afasta a culpa do mutuário pelo inadimplemento da obrigação, e acarreta a descaracterização da mora debitoris. 3. Agravo regimental desprovido, com aplicação de multa. (AgRg no REsp 1045270/RS, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. em 02/08/2012, DJe 14/08/2012)”.” 2. Prejudicado o prequestionamento à falta de indicação dos dispositivos supostamente violados. 3. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 30/10/2012
Data da Publicação : 07/11/2012
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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