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Jurisprudência


TJAC 0001779-20.2012.8.01.0081

Ementa
ROUBO E ESTUPRO. MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. GRAVE AMEAÇA E VIOLÊNCIA À PESSOA. DECISÃO JUDICIAL DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. APELO IMPROVIDO. 1. Estando a decisão judicial devidamente fundamentada, ante a prática dos atos infracionais cometidos mediante grave ameaça e violência à pessoa, é cabível a aplicação de medida sócio-educativa de internação, a teor do disposto no Art. 122, I, do Estatuto da Criança e do Adolescente. 2. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 04/07/2013
Data da Publicação : 12/07/2013
Classe/Assunto : Assunto: Estupro
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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