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Jurisprudência


TJAC 0001780-17.2013.8.01.0001

Ementa
Agravo em Execução Penal. Ministério Público. Intimação. Regime semiaberto. Prisão domiciliar. Monitoração eletrônica. Público. Requisitos. Ausência. - A ausência de intimação do Ministério Público não caracteriza prejuízo, vez que superada com a interposição do presente Recurso. - A prisão domiciliar para o condenado ao cumprimento da pena em regime semiaberto, está restrita às hipóteses previstas na Lei, devendo ser reformada a Decisão que a concede se a situação não está contemplada na norma. - A fiscalização do preso em regime semiaberto por meio de monitoração eletrônica se limita às situações de saída temporária e prisão domiciliar, desde que estas preencham os requisitos da Lei. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Execução Penal nº 0001780-17.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em rejeitar a preliminar de nulidade da Decisão e, no mérito, dar provimento ao Agravo, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 29/01/2015
Data da Publicação : 06/02/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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