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Jurisprudência


TJAC 0001785-34.2016.8.01.0001

Ementa
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Autoria. Prova. Existência. Palavra da vítima. Reconhecimento. Causa de aumento. Redução. Inaplicabilidade. Concurso formal. Modificação do percentual. - A palavra da vítima aliada com as declarações das testemunhas, firmes e coerentes ratificadas por outros elementos de prova, são suficientes para embasar a Sentença condenatória. - O Juiz pode elevar a pena ainda que presente apenas uma das causas de aumento, pois o que se leva em consideração é a gravidade do meio empregado e a reprovabiliade da conduta do réu; e não o número de qualificadoras. - É desproporcional o aumento da pena pelo reconhecimento do concurso formal em um terço, considerando a quantidade de infrações cometidas pelos apelantes, devendo a Sentença ser reformada nesse ponto. - Recurso de Apelação parcialmente provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001785-34.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento parcial ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 20/04/2017
Data da Publicação : 08/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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