TJAC 0001785-34.2016.8.01.0001
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Autoria. Prova. Existência. Palavra da vítima. Reconhecimento. Causa de aumento. Redução. Inaplicabilidade. Concurso formal. Modificação do percentual.
- A palavra da vítima aliada com as declarações das testemunhas, firmes e coerentes ratificadas por outros elementos de prova, são suficientes para embasar a Sentença condenatória.
- O Juiz pode elevar a pena ainda que presente apenas uma das causas de aumento, pois o que se leva em consideração é a gravidade do meio empregado e a reprovabiliade da conduta do réu; e não o número de qualificadoras.
- É desproporcional o aumento da pena pelo reconhecimento do concurso formal em um terço, considerando a quantidade de infrações cometidas pelos apelantes, devendo a Sentença ser reformada nesse ponto.
- Recurso de Apelação parcialmente provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001785-34.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento parcial ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Autoria. Prova. Existência. Palavra da vítima. Reconhecimento. Causa de aumento. Redução. Inaplicabilidade. Concurso formal. Modificação do percentual.
- A palavra da vítima aliada com as declarações das testemunhas, firmes e coerentes ratificadas por outros elementos de prova, são suficientes para embasar a Sentença condenatória.
- O Juiz pode elevar a pena ainda que presente apenas uma das causas de aumento, pois o que se leva em consideração é a gravidade do meio empregado e a reprovabiliade da conduta do réu; e não o número de qualificadoras.
- É desproporcional o aumento da pena pelo reconhecimento do concurso formal em um terço, considerando a quantidade de infrações cometidas pelos apelantes, devendo a Sentença ser reformada nesse ponto.
- Recurso de Apelação parcialmente provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001785-34.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento parcial ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
20/04/2017
Data da Publicação
:
08/05/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão