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Jurisprudência


TJAC 0001785-39.2013.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO. ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. PLURALIDADE DE VÍTIMAS. CONCURSO FORMAL. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA. DECISÃO MOTIVADA. NECESSIDADE E SUFICIÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. Evidenciadas a autoria e materialidade delitivas, notadamente pelas declarações do próprio réu, confesso, e reconhecimento pessoal das vítimas, não há que se falar em solução absolutória. 2. A quantidade de pena infligida possui motivação idônea e não comporta reforma, afigurando-se necessária e suficiente para o caso concreto, atendendo aos fins sociais a que se destina, quais sejam, à repressão do delito e à ressocialização do apenado. 3. Apelo a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 23/10/2014
Data da Publicação : 31/10/2014
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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