TJAC 0001785-39.2013.8.01.0001
APELAÇÃO. ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. PLURALIDADE DE VÍTIMAS. CONCURSO FORMAL. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA. DECISÃO MOTIVADA. NECESSIDADE E SUFICIÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Evidenciadas a autoria e materialidade delitivas, notadamente pelas declarações do próprio réu, confesso, e reconhecimento pessoal das vítimas, não há que se falar em solução absolutória.
2. A quantidade de pena infligida possui motivação idônea e não comporta reforma, afigurando-se necessária e suficiente para o caso concreto, atendendo aos fins sociais a que se destina, quais sejam, à repressão do delito e à ressocialização do apenado.
3. Apelo a que se nega provimento.
Ementa
APELAÇÃO. ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. PLURALIDADE DE VÍTIMAS. CONCURSO FORMAL. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA. DECISÃO MOTIVADA. NECESSIDADE E SUFICIÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Evidenciadas a autoria e materialidade delitivas, notadamente pelas declarações do próprio réu, confesso, e reconhecimento pessoal das vítimas, não há que se falar em solução absolutória.
2. A quantidade de pena infligida possui motivação idônea e não comporta reforma, afigurando-se necessária e suficiente para o caso concreto, atendendo aos fins sociais a que se destina, quais sejam, à repressão do delito e à ressocialização do apenado.
3. Apelo a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
23/10/2014
Data da Publicação
:
31/10/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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