TJAC 0001786-27.2013.8.01.0000
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. PRECATÓRIA PARA A OITIVA TESTEMUNHA DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO. ORDEM NEGADA.
1.Consoante entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça, eventual excesso de prazo não resulta de simples operação aritmética, devendo ser analisado à luz do princípio da razoabilidade, sendo certo que é permitido ao juiz, diante da complexidade do caso, extrapolar os limites estabelecidos em lei para conclusão da instrução criminal.
2. Não há que se falar em excesso de prazo quando a própria defesa dá margem a esse fato, com requerimento de diligência fora da jurisdição do juízo.
3. Ordem não concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. PRECATÓRIA PARA A OITIVA TESTEMUNHA DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO. ORDEM NEGADA.
1.Consoante entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça, eventual excesso de prazo não resulta de simples operação aritmética, devendo ser analisado à luz do princípio da razoabilidade, sendo certo que é permitido ao juiz, diante da complexidade do caso, extrapolar os limites estabelecidos em lei para conclusão da instrução criminal.
2. Não há que se falar em excesso de prazo quando a própria defesa dá margem a esse fato, com requerimento de diligência fora da jurisdição do juízo.
3. Ordem não concedida.
Data do Julgamento
:
11/07/2013
Data da Publicação
:
13/07/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Feijó
Comarca
:
Feijó
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