TJAC 0001788-65.2011.8.01.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INSTRUMENTO. PLURALIDADE DE ADVOGADOS. DECISÃO EM NOME DE APENAS UM DELES. INTIMAÇÃO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. FALTA DE PREJUÍZO. RECURSO IMPROVIDO.
1. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça:
a) É assente na jurisprudência do E. STJ que havendo substabelecimento com reservas, impõe-se a intimação preferencial do advogado que atuou diretamente no processo. (...) (REsp nº 501264/PR, DJ 19/12/2003) (AgRg no Ag 847.725/DF, Rel. Ministro José Delgado, Primeira Turma, julgado em 17/04/2007, DJ 14/05/2007, p. 263)
b) No caso dos autos, houve substabelecimento, com reserva de poderes, com solicitação expressa para que as intimações fossem expedidas "também" em nome do Advogado substabelecido. Logo, na publicação deveria constar, pelo menos, o nome deste. Nada impediria que na publicação constasse, além do nome daquele patrono substabelecido, o de qualquer dos outros. O que não poderia acontecer era deixar de fora, justamente, o daquele que peticionou com solicitação expressa no sentido da providência não atendida. (...) (AgRg nos EAg 1244657/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, Corte Especial, julgado em 16/02/2011, DJe 12/04/2011)
2. Recurso improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INSTRUMENTO. PLURALIDADE DE ADVOGADOS. DECISÃO EM NOME DE APENAS UM DELES. INTIMAÇÃO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. FALTA DE PREJUÍZO. RECURSO IMPROVIDO.
1. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça:
a) É assente na jurisprudência do E. STJ que havendo substabelecimento com reservas, impõe-se a intimação preferencial do advogado que atuou diretamente no processo. (...) (REsp nº 501264/PR, DJ 19/12/2003) (AgRg no Ag 847.725/DF, Rel. Ministro José Delgado, Primeira Turma, julgado em 17/04/2007, DJ 14/05/2007, p. 263)
b) No caso dos autos, houve substabelecimento, com reserva de poderes, com solicitação expressa para que as intimações fossem expedidas "também" em nome do Advogado substabelecido. Logo, na publicação deveria constar, pelo menos, o nome deste. Nada impediria que na publicação constasse, além do nome daquele patrono substabelecido, o de qualquer dos outros. O que não poderia acontecer era deixar de fora, justamente, o daquele que peticionou com solicitação expressa no sentido da providência não atendida. (...) (AgRg nos EAg 1244657/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, Corte Especial, julgado em 16/02/2011, DJe 12/04/2011)
2. Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
20/09/2011
Data da Publicação
:
29/09/2011
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Atos Processuais
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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