TJAC 0001789-07.2017.8.01.0011
Agravo em Execução Penal. Intimação. Meio eletrônico. Prazo. Intempestividade. Não conhecimento.
- Restando demonstrado que o Recurso foi interposto fora do prazo, impõe-se o seu não conhecimento.
- Agravo em Execução não conhecido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Execução Penal nº 0001789-07.2017.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer do Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Agravo em Execução Penal. Intimação. Meio eletrônico. Prazo. Intempestividade. Não conhecimento.
- Restando demonstrado que o Recurso foi interposto fora do prazo, impõe-se o seu não conhecimento.
- Agravo em Execução não conhecido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Execução Penal nº 0001789-07.2017.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer do Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
09/10/2017
Data da Publicação
:
16/10/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Pena Privativa de Liberdade
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Sena Madureira
Comarca
:
Sena Madureira
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