main-banner

Jurisprudência


TJAC 0001789-07.2017.8.01.0011

Ementa
Agravo em Execução Penal. Intimação. Meio eletrônico. Prazo. Intempestividade. Não conhecimento. - Restando demonstrado que o Recurso foi interposto fora do prazo, impõe-se o seu não conhecimento. - Agravo em Execução não conhecido. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Execução Penal nº 0001789-07.2017.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer do Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 09/10/2017
Data da Publicação : 16/10/2017
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Pena Privativa de Liberdade
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Sena Madureira
Comarca : Sena Madureira
Mostrar discussão