TJAC 0001789-16.2012.8.01.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENAL. PROCESSUAL PENAL. INSURGÊNCIA ANTE A DECISÃO QUE NÃO ADMITIU A APELAÇÃO. FUNGÍVEL AO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DE APELAÇÃO INTEMPESTIVO. IMPROVIMENTO.
Agravo recebido como Recurso em Sentido Estrito.
Não assiste razão ao Recorrente quando o recurso de apelação foi interposto fora do prazo, sendo correta a decisão que não a admitiu.
Agravo improvido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENAL. PROCESSUAL PENAL. INSURGÊNCIA ANTE A DECISÃO QUE NÃO ADMITIU A APELAÇÃO. FUNGÍVEL AO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DE APELAÇÃO INTEMPESTIVO. IMPROVIMENTO.
Agravo recebido como Recurso em Sentido Estrito.
Não assiste razão ao Recorrente quando o recurso de apelação foi interposto fora do prazo, sendo correta a decisão que não a admitiu.
Agravo improvido.
Data do Julgamento
:
13/06/2013
Data da Publicação
:
19/06/2013
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Estupro de Vulnerável
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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