TJAC 0001789-50.2011.8.01.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VÍTIMA FATAL. INTERVENÇÃO DE TERCEIRO. ASSISTÊNCIA SIMPLES. INTERESSE JURÍDICO. CONFIGURAÇÃO. DIREITO DE REGRESSO. SEGURADORA.
1. O regime jurídico da assistência simples submete a vontade do assistente à do assistido, sem que tal implique em petição ou manifestação conjunta, devendo ser observada a aquiescência da parte assistida quanto aos atos processuais.
2. Manejada ação pelos beneficiários de vítima fatal de acidente de trânsito em desfavor da empresa de consórcio em que adquirido o veículo pela falecida, subsiste o interesse jurídico da empresa seguradora na assistência da empresa de consórcio, sob pena de regresso em seu desfavor para o repasse dos valores.
3. Agravo improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VÍTIMA FATAL. INTERVENÇÃO DE TERCEIRO. ASSISTÊNCIA SIMPLES. INTERESSE JURÍDICO. CONFIGURAÇÃO. DIREITO DE REGRESSO. SEGURADORA.
1. O regime jurídico da assistência simples submete a vontade do assistente à do assistido, sem que tal implique em petição ou manifestação conjunta, devendo ser observada a aquiescência da parte assistida quanto aos atos processuais.
2. Manejada ação pelos beneficiários de vítima fatal de acidente de trânsito em desfavor da empresa de consórcio em que adquirido o veículo pela falecida, subsiste o interesse jurídico da empresa seguradora na assistência da empresa de consórcio, sob pena de regresso em seu desfavor para o repasse dos valores.
3. Agravo improvido.
Data do Julgamento
:
27/09/2011
Data da Publicação
:
19/10/2011
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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