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Jurisprudência


TJAC 0001789-50.2011.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VÍTIMA FATAL. INTERVENÇÃO DE TERCEIRO. ASSISTÊNCIA SIMPLES. INTERESSE JURÍDICO. CONFIGURAÇÃO. DIREITO DE REGRESSO. SEGURADORA. 1. O regime jurídico da assistência simples submete a vontade do assistente à do assistido, sem que tal implique em petição ou manifestação conjunta, devendo ser observada a aquiescência da parte assistida quanto aos atos processuais. 2. Manejada ação pelos beneficiários de vítima fatal de acidente de trânsito em desfavor da empresa de consórcio em que adquirido o veículo pela falecida, subsiste o interesse jurídico da empresa seguradora na assistência da empresa de consórcio, sob pena de regresso em seu desfavor para o repasse dos valores. 3. Agravo improvido.

Data do Julgamento : 27/09/2011
Data da Publicação : 19/10/2011
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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