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Jurisprudência


TJAC 0001790-31.2008.8.01.0003

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. ART. 121, §3º DO CP. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA Á PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. DECISÃO MANTIDA. Constatando-se que a decisão desclassificatória, proferida pelo conselho de sentença, encontra arrimo nos elementos cognitivos angariados na presente ação penal, a decisão do conselho de sentença deve ser mantida, máxime para salvaguardar a soberania do veredicto e a livre convicção dos jurados.

Data do Julgamento : 14/01/2010
Data da Publicação : 28/01/2010
Classe/Assunto : Assunto: Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Brasileia
Comarca : Brasileia
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