TJAC 0001790-31.2008.8.01.0003
PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. ART. 121, §3º DO CP. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA Á PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. DECISÃO MANTIDA. Constatando-se que a decisão desclassificatória, proferida pelo conselho de sentença, encontra arrimo nos elementos cognitivos angariados na presente ação penal, a decisão do conselho de sentença deve ser mantida, máxime para salvaguardar a soberania do veredicto e a livre convicção dos jurados.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. ART. 121, §3º DO CP. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA Á PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. DECISÃO MANTIDA. Constatando-se que a decisão desclassificatória, proferida pelo conselho de sentença, encontra arrimo nos elementos cognitivos angariados na presente ação penal, a decisão do conselho de sentença deve ser mantida, máxime para salvaguardar a soberania do veredicto e a livre convicção dos jurados.
Data do Julgamento
:
14/01/2010
Data da Publicação
:
28/01/2010
Classe/Assunto
:
Assunto:
Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Arquilau de Castro Melo
Comarca
:
Brasileia
Comarca
:
Brasileia
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