main-banner

Jurisprudência


TJAC 0001791-54.2010.8.01.0000

Ementa
V.V.PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS-CORPUS. EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DAS INVESTIGAÇÕES. COMPETÊNCIA DECLINADA PARA OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO. AUTOS REMETIDOS PARA COMARCA ONDE SE DEU A APREENSÃO DA DROGA. WRIT NÃO CONHECIDO. Havendo nos autos decisão declinatória de competência para juízo, cuja jurisdição pertence ao Estado do Amazonas, tendo em vista a apreensão de a substância entorpecente ter ocorrido em um de seus municípios e aonde o paciente está sendo processado, cabe ao Tribunal de Justiça daquele Estado o exame da presente ordem de habeas-corpus, por consequência deve-se encaminhar estes autos ao Tribunal competente. V.v. DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. INCOMPETÊNCIA DA CÂMARA - RECONHECIMENTO. 1. Caracterizada a incompetência desta Câmara, a ação não deverá ser conhecida. 2. Habeas corpus não conhecido.

Data do Julgamento : 06/05/2010
Data da Publicação : Ementa: V.V.PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS-CORPUS. EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DAS INVESTIGAÇÕES. COMPETÊNCIA DECLINADA PARA OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO. AUTOS REMETIDOS PARA COMARCA ONDE SE DEU A APREENSÃO DA DROGA. WRIT NÃO CONHECIDO. Havendo nos
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco das Chagas Praca
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
Mostrar discussão