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Jurisprudência


TJAC 0001794-04.2013.8.01.0000

Ementa
ADMINISTRATIVO. PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DAS LEIS COMPLEMENTARES NºS 221/2010 (ARTS. 17 E 18), 257/2013 (ART. 5º) E 258/2013 (INCLUSÃO ART. 47-A). SUBSTITUIÇÃO DO VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR GERAL EM SUAS FALTAS, SUSPEIÇÃO E IMPEDIMENTOS. ORDEM DECRESCENTE DE ANTIGUIDADE. IMPLANTAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DA REFORMA ADMINISTRATIVA. PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO.INTERESSE PÚBLICO. NORMA TRANSITÓRIA. PROPOSIÇÃO PARA EVITAR DECESSO REMUNERATÓRIO. As alterações propostas visam adequação, conforme giza o artigo 114, da LOMAN, nos acaso de substituições do Vice-Presidente e Corregedor Geral, pelos demais membros, com observância da ordem decrescente de antiguidade. Precedente. Em face das novas Leis que instituíram e reformaram o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos servidores deste Tribunal, é necessária a prorrogação do prazo para sua total implantação, bem como a alteração e criação de dispositivos para evitar decesso remuneratório, quando do reenquadramento dos servidores ao novo plano. Proposta de alteração aprovada.

Data do Julgamento : 05/07/2013
Data da Publicação : 09/07/2013
Classe/Assunto : Processo Administrativo / Atos Administrativos
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Administrativo
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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