TJAC 0001795-20.2012.8.01.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PRAZO PRESCRICIONAL DE UM ANO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO PRAZO COM O REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. REINÍCIO A PARTIR DA CIÊNCIA SOBRE A NEGATIVA AO PAGAMENTO PELA SEGURADORA. PRESCRIÇÃO CONSUMADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
1.Quanto a pedido de indenização de seguro de vida em grupo, tem-se o seguinte panorama: a) Prescreve em um ano a pretensão do segurado contra o segurador; b) Inicia-se o referido prazo a partir da "ciência inequívoca" do segurado acerca de sua invalidez; c) É suspenso tal prazo com o pedido administrativo e volta a correr, pelo tempo que lhe sobejava, a partir da ciência acerca da decisão; d) Ultrapassado o prazo de um ano, a pretensão é fulminada pela prescrição;
2. De acordo com os documentos constantes dos autos, a pretensão de cobrança da indenização de seguro de vida em grupo resta fulminada pela prescrição.
3. Sentença mantida. Recurso improvido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PRAZO PRESCRICIONAL DE UM ANO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO PRAZO COM O REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. REINÍCIO A PARTIR DA CIÊNCIA SOBRE A NEGATIVA AO PAGAMENTO PELA SEGURADORA. PRESCRIÇÃO CONSUMADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
1.Quanto a pedido de indenização de seguro de vida em grupo, tem-se o seguinte panorama: a) Prescreve em um ano a pretensão do segurado contra o segurador; b) Inicia-se o referido prazo a partir da "ciência inequívoca" do segurado acerca de sua invalidez; c) É suspenso tal prazo com o pedido administrativo e volta a correr, pelo tempo que lhe sobejava, a partir da ciência acerca da decisão; d) Ultrapassado o prazo de um ano, a pretensão é fulminada pela prescrição;
2. De acordo com os documentos constantes dos autos, a pretensão de cobrança da indenização de seguro de vida em grupo resta fulminada pela prescrição.
3. Sentença mantida. Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
21/10/2016
Data da Publicação
:
25/10/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Roberto Barros
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão