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Jurisprudência


TJAC 0001796-33.2016.8.01.0011

Ementa
APELAÇÃO. RESTITUIÇÃO. PEDIDO DEFERIDO EM SENTENÇA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. PERDA DO OBJETO. PEDIDO PREJUDICADO. 1. O atendimento do provimento jurisdicional pelo juiz singular, com a devolução do veículo pleiteado, evidencia a perda superveniente do objeto. 2. Apelação prejudicada.

Data do Julgamento : 22/09/2016
Data da Publicação : 03/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Sena Madureira
Comarca : Sena Madureira
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