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Jurisprudência


TJAC 0001796-73.2010.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO. ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS. BIS IN IDEM. VALORAÇÃO NA PRIMEIRA E NA TERCEIRA FASE. INOCORRÊNCIA. MERO ERRO MATERIAL. APELO PROVIDO EM PARTE. 1. Não há que se falar em dupla valoração da circunstância de ter sido o crime cometido em concurso de pessoas, na medida em que se verifica a ocorrência de erro material no decisum quando da terceira fase da dosimetria, oportunidade em que a exasperação se deu em razão da causa de aumento do emprego de arma. 2. Apelação a que se dá parcial provimento tão somente para corrigir erro material para fazer constar que o aumento na terceira fase da dosimetria se deu em razão da causa de aumento do Art. 157, § 2.º, I, do Código Penal (emprego de arma).

Data do Julgamento : 23/04/2015
Data da Publicação : 29/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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