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Jurisprudência


TJAC 0001797-90.2012.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPROVIMENTO. 1. A decisão de primeiro grau que se reserva a aferir pedido de liminar após o crivo do contraditório à insuficiência das provas que instruem a inicial não enseja prejuízo ao Autor a caracterizar o pressuposto relativo ao interesse recursal, pois o pronunciamento deste Tribunal, na espécie, ensejaria supressão de instância. 2. Agravo improvido.

Data do Julgamento : 20/11/2012
Data da Publicação : 27/11/2012
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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