TJAC 0001797-90.2012.8.01.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPROVIMENTO.
1. A decisão de primeiro grau que se reserva a aferir pedido de liminar após o crivo do contraditório à insuficiência das provas que instruem a inicial não enseja prejuízo ao Autor a caracterizar o pressuposto relativo ao interesse recursal, pois o pronunciamento deste Tribunal, na espécie, ensejaria supressão de instância.
2. Agravo improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPROVIMENTO.
1. A decisão de primeiro grau que se reserva a aferir pedido de liminar após o crivo do contraditório à insuficiência das provas que instruem a inicial não enseja prejuízo ao Autor a caracterizar o pressuposto relativo ao interesse recursal, pois o pronunciamento deste Tribunal, na espécie, ensejaria supressão de instância.
2. Agravo improvido.
Data do Julgamento
:
20/11/2012
Data da Publicação
:
27/11/2012
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão