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Jurisprudência


TJAC 0001804-79.2012.8.01.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS EMERGENTES COMPROVADOS EM PARTE. LUCROS CESSANTES INDEMONSTRADOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO. PARÂMETRO: CONDENAÇÃO. ALEGAÇÃO PERTINENTE. RECURSO DE JOSÉ CARLOS MARQUES DESPROVIDO. RECURSO DE AGRO BOI IMP. E EXP. LTDA. PROVIDO, EM PARTE. A pretensa reparação por dano material, seja a título de danos emergentes ou de lucros cessantes depende da prova do prejuízo auferido pela vítima, assim como depende de prova a alegada culpa exclusiva de terceiro, excludente do nexo causal. 3. Tratando de ação de conhecimento resultando em condenação a valor específico, sobre esta devem ser arbitrados os honorários advocatícios, consistindo o proveito econômico obtido pela parte em parâmetro subsidiário. 4. Recurso provido, em parte..

Data do Julgamento : 25/04/2017
Data da Publicação : 27/04/2017
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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