main-banner

Jurisprudência


TJAC 0001804-82.2012.8.01.0000

Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. DEMISSÃO. PROCESSO DISCIPLINAR. IRREGULARIDADES. INEXISTÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. À falta de elementos probatórios consistentes, mantém-se a presunção de legalidade e legitimidade dos atos administrativos relacionados ao processo administrativo disciplinar em face do Recorrente, a teor dos documentos encartados (fls. 30/136), dentre estes, o termo de depoimento do Agravante à Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (fls. 85/86). 2. Efetivada a demissão do Agravante do serviço público em 23 de setembro de 2011, consoante Decreto n.º 2.688 emanado do Excelentíssimo Governador do Estado do Acre (fl. 109), não há falar no requisito inerente ao periculum in mora. 3. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 23/10/2012
Data da Publicação : 19/11/2012
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Servidor Público Civil
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão