TJAC 0001813-68.2013.8.01.0013
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA RELATIVA AO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUSÊNCIA DE PERÍCIA NO LOCAL. INVIABILIDADE. ARROMBAMENTO COMPROVADO POR OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS CONSISTENTES. RECURSO IMPROVIDO.
1. Tendo a autoria e materialidade do delito de roubo majorado sido comprovadas nos autos, não há que se falar em absolvição por ausência de provas.
2. A ausência de laudo pericial não afasta a caracterização da qualificadora pelo rompimento de obstáculo, estatuída no art. 155 , §4º, inciso I , do Código Penal, quando outros meios idôneos o comprovarem.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA RELATIVA AO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUSÊNCIA DE PERÍCIA NO LOCAL. INVIABILIDADE. ARROMBAMENTO COMPROVADO POR OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS CONSISTENTES. RECURSO IMPROVIDO.
1. Tendo a autoria e materialidade do delito de roubo majorado sido comprovadas nos autos, não há que se falar em absolvição por ausência de provas.
2. A ausência de laudo pericial não afasta a caracterização da qualificadora pelo rompimento de obstáculo, estatuída no art. 155 , §4º, inciso I , do Código Penal, quando outros meios idôneos o comprovarem.
Data do Julgamento
:
16/03/2017
Data da Publicação
:
17/03/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Feijó
Comarca
:
Feijó
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