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Jurisprudência


TJAC 0001813-68.2013.8.01.0013

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA RELATIVA AO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO.  AUSÊNCIA DE PERÍCIA NO LOCAL. INVIABILIDADE. ARROMBAMENTO COMPROVADO POR OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS CONSISTENTES. RECURSO IMPROVIDO.  1. Tendo a autoria e materialidade do delito de roubo majorado sido comprovadas nos autos, não há que se falar em absolvição por ausência de provas.  2. A ausência de laudo pericial não afasta a caracterização da qualificadora pelo rompimento de obstáculo, estatuída no art. 155 , §4º, inciso I , do Código Penal, quando outros meios idôneos o comprovarem.

Data do Julgamento : 16/03/2017
Data da Publicação : 17/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Feijó
Comarca : Feijó
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