TJAC 0001817-88.2011.8.01.0009
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. AFASTAMENTO VOLUNTÁRIO EM DECORRÊNCIA DE TRANSTORNO MENTAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. ABANDONO DE CARGO NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE ANIMUS ABANDONANDI. RETORNO À FOLHA DE PAGAMENTO. PAGAMENTO RETROATIVO DE SALÁRIO A PARTIR DA INTERDIÇÃO. 1. Sendo certo que o servidor público não tem discernimento para os atos da vida civil, conforme determinado na sentença de interdição, o afastamento voluntário da função pública não configura abandono de emprego, sendo medida salutar seu retorno à folha de pagamento, ainda mais, quando a Administração Pública não formalizou nenhuma providência no sentido de legalizar seu afastamento ou até mesmo demiti-lo. 2. Correta a sentença que determinou o pagamento dos vencimentos do período compreendido entre a decretação da interdição provisória (16/05/2007) e o retorno à folha de pagamento (outubro de 2010). 3. Recurso Improvido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. AFASTAMENTO VOLUNTÁRIO EM DECORRÊNCIA DE TRANSTORNO MENTAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. ABANDONO DE CARGO NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE ANIMUS ABANDONANDI. RETORNO À FOLHA DE PAGAMENTO. PAGAMENTO RETROATIVO DE SALÁRIO A PARTIR DA INTERDIÇÃO. 1. Sendo certo que o servidor público não tem discernimento para os atos da vida civil, conforme determinado na sentença de interdição, o afastamento voluntário da função pública não configura abandono de emprego, sendo medida salutar seu retorno à folha de pagamento, ainda mais, quando a Administração Pública não formalizou nenhuma providência no sentido de legalizar seu afastamento ou até mesmo demiti-lo. 2. Correta a sentença que determinou o pagamento dos vencimentos do período compreendido entre a decretação da interdição provisória (16/05/2007) e o retorno à folha de pagamento (outubro de 2010). 3. Recurso Improvido.
Data do Julgamento
:
30/06/2015
Data da Publicação
:
02/07/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Servidor Público Civil
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Adair Longuini
Comarca
:
Senador Guiomard
Comarca
:
Senador Guiomard
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