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Jurisprudência


TJAC 0001817-88.2011.8.01.0009

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. AFASTAMENTO VOLUNTÁRIO EM DECORRÊNCIA DE TRANSTORNO MENTAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. ABANDONO DE CARGO NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE ANIMUS ABANDONANDI. RETORNO À FOLHA DE PAGAMENTO. PAGAMENTO RETROATIVO DE SALÁRIO A PARTIR DA INTERDIÇÃO. 1. Sendo certo que o servidor público não tem discernimento para os atos da vida civil, conforme determinado na sentença de interdição, o afastamento voluntário da função pública não configura abandono de emprego, sendo medida salutar seu retorno à folha de pagamento, ainda mais, quando a Administração Pública não formalizou nenhuma providência no sentido de legalizar seu afastamento ou até mesmo demiti-lo. 2. Correta a sentença que determinou o pagamento dos vencimentos do período compreendido entre a decretação da interdição provisória (16/05/2007) e o retorno à folha de pagamento (outubro de 2010). 3. Recurso Improvido.

Data do Julgamento : 30/06/2015
Data da Publicação : 02/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Servidor Público Civil
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Senador Guiomard
Comarca : Senador Guiomard
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