TJAC 0001821-47.2014.8.01.0001
Apelação Criminal. Condenação anterior. Trânsito em julgado. Agravante. Reincidência. Existência.
Restando demonstrado nos autos que o réu possui condenação anterior com trânsito em julgado, está correta a Sentença que reconhece a circunstância agravante da reincidência.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001821-47.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Condenação anterior. Trânsito em julgado. Agravante. Reincidência. Existência.
Restando demonstrado nos autos que o réu possui condenação anterior com trânsito em julgado, está correta a Sentença que reconhece a circunstância agravante da reincidência.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001821-47.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
16/04/2015
Data da Publicação
:
28/04/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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