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Jurisprudência


TJAC 0001825-58.2012.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. REQUISITOS CONFIGURADOS. GARANTIA DA PENHORA IMPLEMENTADA. AGRAVO PROVIDO, EM PARTE. O efeito suspensivo à impugnação ao cumprimento de sentença exige a reunião dos requisitos previstos no art. 475-M, do Código de Processo Civil bem como a garantia integral do juízo mediante penhora. Evidenciada a garantia total do juízo durante o curso deste agravo de instrumento bem assim as inconsistências na atualização dos cálculos apresentados pele Exequente ao longo dos anos a ensejar a plausibilidade do alegado excesso de execução, adequado autorizar o levantamento pelo Exequente somente da quantia incontroversa, evitando ocasionar dano irreparável ou de difícil reparação. Agravo provido, em parte.

Data do Julgamento : 29/01/2013
Data da Publicação : 01/02/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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