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Jurisprudência


TJAC 0001828-70.2013.8.01.0002

Ementa
Apelação Criminal. Embriaguez ao volante. Autoria. Provas. Existência. - O teste de alcoolemia aliado aos demais elementos de prova existentes nos autos, são suficientes para fundamentar a condenação do apelante pelo crime de embriaguez ao volante. - Recurso de Apelação Criminal improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001828-70.2013.8.01.0002, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 03/08/2017
Data da Publicação : 25/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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