TJAC 0001828-70.2013.8.01.0002
Apelação Criminal. Embriaguez ao volante. Autoria. Provas. Existência.
- O teste de alcoolemia aliado aos demais elementos de prova existentes nos autos, são suficientes para fundamentar a condenação do apelante pelo crime de embriaguez ao volante.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001828-70.2013.8.01.0002, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Embriaguez ao volante. Autoria. Provas. Existência.
- O teste de alcoolemia aliado aos demais elementos de prova existentes nos autos, são suficientes para fundamentar a condenação do apelante pelo crime de embriaguez ao volante.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001828-70.2013.8.01.0002, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
03/08/2017
Data da Publicação
:
25/08/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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