TJAC 0001829-31.2009.8.01.0120
APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA NÃO COMPROVADA. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. APELO NÃO PROVIDO.
1. Estando comprovadas a materialidade e a autoria do delito, não merece plausividade o pedido de absolvição por insuficiência de provas.
2. Pelo depoimento da ofendida denota-se que a primeira agressão injusta partiu do apelante, de modo que, ainda que a vítima tenha se munido de uma faca, evidente que assim agiu (ela) em legítima defesa.
3. Em crimes praticados em ambiente doméstico, a palavra da vítima assume especial relevância, porque praticados distante da presença de testemunhas.
4. Não provimento.
Ementa
APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA NÃO COMPROVADA. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. APELO NÃO PROVIDO.
1. Estando comprovadas a materialidade e a autoria do delito, não merece plausividade o pedido de absolvição por insuficiência de provas.
2. Pelo depoimento da ofendida denota-se que a primeira agressão injusta partiu do apelante, de modo que, ainda que a vítima tenha se munido de uma faca, evidente que assim agiu (ela) em legítima defesa.
3. Em crimes praticados em ambiente doméstico, a palavra da vítima assume especial relevância, porque praticados distante da presença de testemunhas.
4. Não provimento.
Data do Julgamento
:
10/12/2013
Data da Publicação
:
23/04/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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