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Jurisprudência


TJAC 0001829-31.2009.8.01.0120

Ementa
APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA NÃO COMPROVADA. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. APELO NÃO PROVIDO. 1. Estando comprovadas a materialidade e a autoria do delito, não merece plausividade o pedido de absolvição por insuficiência de provas. 2. Pelo depoimento da ofendida denota-se que a primeira agressão injusta partiu do apelante, de modo que, ainda que a vítima tenha se munido de uma faca, evidente que assim agiu (ela) em legítima defesa. 3. Em crimes praticados em ambiente doméstico, a palavra da vítima assume especial relevância, porque praticados distante da presença de testemunhas. 4. Não provimento.

Data do Julgamento : 10/12/2013
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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