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Jurisprudência


TJAC 0001831-02.2011.8.01.0000

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASTREINTES. PERIODICIDADE. LIMITAÇÃO A 30 DIAS. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. “Não obstante seja possível a fixação de multa diária cominatória (astreintes), em caso de descumprimento de obrigação de fazer, não é razoável que o valor consolidado da multa seja muito maior do que o valor da condenação principal, sob pena de enriquecimento ilícito, o qual é expressamente vedado pelo art. 884 do CC/2002.” (REsp 998.481/RJ, Relatora Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, julgado em 03/12/2009, DJe 11/12/2009) 2. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 20/09/2011
Data da Publicação : 04/10/2011
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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