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Jurisprudência


TJAC 0001832-42.2015.8.01.0001

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. CORRUPÇÃO DE MENOR. CONCURSO MATERIAL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIAS COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA DE ROUBO. INVIABILIDADE. RISCO DE MORTE COMPROVADO. APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. MUDANÇA DO REGIME FECHADO PARA O SEMIABERTO. IMPOSSIBILIDADE. QUANTUM INADEQUADO. IMPROVIMENTO TOTAL DO APELO. 1. Restando as declarações da vítima em harmonia com as demais provas carreadas aos autos e sendo cabalmente demonstradas a materialidade e autoria, não há que se falar em absolvição. 2. O dolo do agente de subtrair o bem da vítima somado à tentativa de matá-la, não ocorrendo o resultado morte por circunstâncias alheias à sua vontade, configura o latrocínio na modalidade tentada. 3. O crime de corrupção de menores é formal, bastando para a sua configuração a participação de menor de dezoito anos no delito, acompanhado de agente imputável. 4. Os crimes de latrocínio tentado e corrupção de menores lesam bens jurídicos diversos e não pertencem a mesma espécie, por serem crimes autônomos. 5. Sendo a reprimenda imposta no patamar superior a oito anos, não há de ser mantido o regime inicial fechado.

Data do Julgamento : 03/11/2016
Data da Publicação : 07/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Latrocínio
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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