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Jurisprudência


TJAC 0001833-54.2016.8.01.0013

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. POSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA PARA VALORAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA DA CULPABILIDADE. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INACEITABILIDADE. AGENTE NÃO CONFESSOU A PRÁTICA DOS DELITOS. MUDANÇA DE REGIME INICIAL PARA CUMPRIMENTO DA PENA. VIABILIDADE. QUANTUM DA PENA APLICADA. PROVIMENTO PARCIAL. 1. A circunstância judicial atinente à culpabilidade diz respeito à censurabilidade da conduta, e não à natureza do crime, devendo ser afastada da pena-base se ausente motivação concreta. 2. Lastreando-se a sentença nos depoimentos testemunhais e demais provas constantes dos autos, inaceitável a aplicação da atenuante da confissão, vez que esta não serviu de embasamento ao Juízo para a condenação. 3. Apelo conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 29/05/2018
Data da Publicação : 04/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Feijó
Comarca : Feijó
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